Esclarecimento referente ao Decreto estadual nº 52.630/2022, de 19 de abril de 2022
Caros Associados(as)
Foi publicado, em 20 de abril de 2022, pela Secretaria de Saúde, o Decreto Estadual nº 52.630/2022, alterando o Decreto Estadual nº. 52.504/22, cujas principais informações referente a nossa associação, são as seguintes:
Permanece liberada a realização de eventos sociais ou corporativos em ambientes fechados ou abertos, podendo ser utilizado 100% (cem por cento) da capacidade do local. Dessa forma, mantem-se o entendimento de não mais haver qualquer restrição à realização de festas e demais eventos em nosso salão de festas e áreas comuns.
Quanto ao uso de máscaras, fica revogada a utilização cobrindo a boca e o nariz, em ambientes abertos ou fechados, apenas com exceção dos espaços destinados à prestação de serviços de saúde, inclusive nas farmácias, escolas de ensino infantil, fundamental e médio e nos interiores de veículos de transporte coletivo de passageiros.
Diante do exposto, o uso de máscaras em nossa clínica médica, seja nos espaços abertos ou fechados, inclusive no elevador, continua a ser obrigatório.
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