Ações de Cobrança referente a depósitos do PASEP - Dr. Rafael Barkokebas
O Dr. Rafael dos Anjos Barkokebas, informa a todos os associados a respeito da Decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ que resultou no TEMA 1387 no qual reconheceu que o prazo de 10 anos para ajuizar Ação de Cobrança referente a depósitos do PASEP deve ser contado a partir do saque do saldo no momento da aposentadoria, considerando prescrito o direito de Ação após 10 anos dessa data (data do saque).
O Tema 1387 estabeleceu a seguinte tese:
"O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP".
O Dr. Rafael continuará acompanhando a matéria e bem assim os seus desdobramentos, ficando a disposição pelo telefone (81) 99810-0007 (Whatsapp), e igualmente quando das visitas semanais a essa Associação.