Isenção de IR para quem recebe Pensão Alimentícia
Todos os cidadãos e cidadãs que recebem Pensão Alimentícia estão isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre estes valores. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal e já está em vigor. Ela é resultado do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 5.422 e que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de agosto passado.
Também foi definido que pode ser feito o pedido de restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
O valor deve constar na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da Declaração, selecionando o tipo de rendimento "26 - outros" e escrevendo "Pensão Alimentícia" na descrição.
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